sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Advogacia ilegal na CML

Alguns funcionários do Departamento Jurídico da Câmara de Lisboa, entre os quais a sua directora, acumula, ou acumulou até há pouco tempo, as suas funções públicas com a advocacia em regime de profissão liberal, situação considerada ilegal ao abrigo da lei e dos estatutos da Ordem dos Advogados.

Os sucessivos executivos camarários estavam ao corrente desta situação irregular, mas "fecharam os olhos". A lei que estabelece o estatuto da Ordem dos Advogados não oferece dúvidas, pelo menos desde 1984. Os advogados que são funcionários públicos, incluindo os das autarquias locais, não podem exercer a advocacia privada, mesmo que seja integrada numa associação de advogados.(fonte)

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