Fontão de Carvalho, ex-vice-presidente da Câmara de Lisboa, e quatro ex-administradores da EPUL vão mesmo ser julgados pela acusação de um crime de peculato. Está em causa a alegada atribuição ilícita em 2006 de 51 mil euros de prémios de gestão a quatro administradores da EPUL (Arnaldo João, Eduarda Napoleão, Maria Luísa Amada e Aníbal Cabeça). De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), Fontão de Carvalho tomou conhecimento dos prémios de gestão e não se opôs.
Os cinco arguidos foram esta semana pronunciados pelo Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa após uma batalha jurídica em torno da acusação da 9ª Secção do DIAP de Lisboa. (ver cronologia)
Recorde-se que o TIC tinha decidido não pronunciar todos os arguidos em Julho do ano passado, discordando assim da acusação do Ministério Público (MP) conhecida cinco meses antes.
O MP recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa e ganhou, mas Eduarda Napoleão (também ex-vereadora da Câmara de Lisboa) recorreu para o Tribunal Constitucional – que manteve a decisão da Relação de obrigar o TIC a substituir a sua primeira decisão de não pronúncia por outra que «pronuncie os arguidos nos termos da acusação deduzida», lê-se no acórdão da Relação datado de 21 de Novembro de 2007.
Foi o que veio a acontecer esta semana, com a pronúncia do TIC.
Cronologia:
Fevereiro de 2007 – O Ministério Público (9ª Secção do DIAP de Lisboa) acusou Fontão de Carvalho, Eduarda Napoleão, Aníbal Cabeça, Arnaldo João e Maria Luísa Amado da prática de um crime de peculato em regime de co-autoria.
Julho de 2007 – Arguidos requerem a abertura da instrução e Tribunal de Instrução Criminal (TIC) decide-se pela não pronúncia de todos os arguidos. Ministério Público (MP) recorre para a Relação de Lisboa
Novembro de 2007 – Tribunal da Relação de Lisboa dá razão ao MP e obriga TIC a pronunciar os arguidos, mas decisão fica suspensa devido ao recurso de Eduarda Napoleão para o Tribunal Constitucional (TC).
Novembro de 2008 – Após o TC ter mantido a decisão da Relação de Lisboa, TIC emite despacho de pronúncia de todos os arguidos pela prática de um crime de peculato. (Fonte)
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