segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Comunicado do Tribunal Constitucional

«(...)Uma vez que esta lei não fixa os meios a utilizar pelos partidos para que o Tribunal Constitucional possa vir a verificar a não redução do número de filiados a menos de 5.000, entendeu que serão pois considerados todos os elementos que, respeitando naturalmente os preceitos constitucionais e legais, sejam adequados a habilitar o Tribunal Constitucional a verificar o cumprimento do requisito referido na lei. E acrescentou que os elementos em apreço se não destinam a qualquer tratamento ou utilização que exceda a referida finalidade(...)» - http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/imprensa0214.html

Isto é uma não-resposta. O Tribunal Constitucional limita-se a constatar que a Lei não prevê quais os meios e então não ajuda a esclarecer, dizendo apenas que deve ser respeitada a Lei. Assim também eu sabia ser Juiz!

3 comentários:

Anónimo disse...

Quanto é que ganha um Juiz desses??? Eu também quero ser Juiz assim, com uma secretária para me fazer massagens e bater-me os comunicados à máquina. Grande lata!

Anónimo disse...

o que estava á espera por parte deste orgao mandado do governo ? nao era ajudas pois nao ?

Anónimo disse...

-"Olha lá, o que é que faz o teu pai?"
-"O meu pai é advogado"
-"Sério?"
-"Não, dos normais."